1 Conformidade regulatória interna, normativa e legal

 

“Compliance” significa estar em conformidade com as leis, regulamentos internos e externos e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado, controle de riscos e integridade da empresa e dos seus principais públicos. A palavra virou corriqueira na mídia nacional, por representar a contramedida das práticas de corrupção tornadas evidentes por operações como o Mensalão e a Lava a Jato.

 

No âmbito do combate à corrupção no setor público, o “compliance” adquire perfil mais definido e expresso na Lei 12.846 de 2.013 que institui o Programa de Integridade composto por “um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

 

No entanto o “compliance” é ainda mais abrangente e se estende também ao setor privado. Neste campo o “compliance” avançou, inicialmente na área financeira, onde se converteu em requisito regulatório. Hoje se estende a vários outros setores privados que se conscientizam da importância da observância de preceitos éticos e transparentes em suas ações.

 

A integridade é um bem de alta relevância para todos os tipos de organização. A perda de confiança por parte do mercado e da sociedade afeta a reputação das organizações e comprometem seu patrimônio.

Por outro lado, o comportamento ético e transparente das organizações agrega valor às organizações. Realmente, o êxito das empresas é extremamente dependente da admiração e da confiança pública que se reflete no valor de suas marcas, em sua reputação, na sua capacidade para atrair clientes, investidores e parceiros. É ainda fator de motivação para empregados que se orgulham do prestígio e do reconhecimento que a sociedade confere a empresas éticas e que mostram comprometimento com os bons princípios do “compliance”.

 

Produtos

A implementação do “compliance” exige o cumprimento de uma série de fases que são listadas a seguir:

 

  • Levantamento do ambiente regulatório do setor abrangendo exigências legais e de mercado.
  • Identificação, avaliação e priorização dos riscos
  • Alternativas para organização da unidade de “compliance”
  • Programa de tratamento dos riscos
  • Sistemas de controle e monitoramento
  • Elaboração do Código de Conduta
  • Canal de denúncias e sistema de investigação interna
  • Difusão da cultura de “compliance” na organização
  • Política de comunicação externa

 

“Compliance is a great deal for all.”

 

Seguimos todas as recomendações e especificações da norma ISO (International Organization for Standardization)  19600:2014 Diretrizes - Sistema de Gestão de Compliance, ou NBR ISO/IEC 19600:2016.

Estamos atualizados com novos requerimentos internacionais e nacionais como a GDPR (Européia), a LGPD (Brasileira), Leis, Decretos e Resoluções como: Política de Segurança Cibernética (Resolução 4.658/2018), Diretrizes Nacionais sobre Empresas e os Direitos Humanos (Decreto 9571/2018), entre outras.

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