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Temos consultores que se predispõem a participar da gestão das empresas em distintas funções, inclusive de perfil executivo, com quaisquer das seguintes responsabilidades:
Reorganização da empresa ou de uma determinada unidade organizacional
Implementação de novos projetos
Gestão de processos de recuperação das empresas
Negociação de parcerias com outras organizações
Desenvolvimento de novos mercados
Elaboração de pedidos de financiamento e dos estudos necessários de viabilidade.
O tempo de dedicação dos consultores às atividades será, em geral, parcial, e a contratação dos serviços será sempre feita com pessoa jurídica de forma a evitar vínculos de natureza trabalhista.
Os consultores poderão assumir a gestão de unidades organizacionais da empresa contratante, durante determinado tempo, atuando segundo orientação dos respectivos gestores.
A Überconsult tem por diretriz garantir a efetiva implantação dos projetos que desenvolve, mas disponibiliza também a possibilidade de implementar projetos desenvolvidos pela própria organização ou por terceiros.
Nestes casos desenvolve suas atividades em estreita colaboração com as equipes internas da organização e assume a responsabilidade pelo treinamento destas equipes.
Como regra geral acompanha a operação resultante, por um prazo mínimo de três meses após a implantação, para efetuar eventuais ajustes e confirmar o bom desempenho das equipes internas.
A Überconsult criou parceria com empresa financeira especializada no desenvolvimento de várias e inovadoras soluções financeiras, tanto em moeda local, como estrangeira. A empresa parceira oferece a possibilidade de captar no mercado nacional e internacional, linhas de financiamento de longo prazo com taxas altamente competitivas.
Para atender projetos de expansão das empresas, ou “turnover” desenvolve estruturações de financiamento com garantias reais e outras espécies de garantias.
VALIDAÇÃO DA ADERÊNCIA E MATURIDADE DE PROCESSOS E CONTROLES DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Não existem padrões mundialmente reconhecidos para que uma organização possa planejar e implementar processos operacionais, que cuidem especificamente dos controles da conformidade (Compliance) em todas as atividades da empresa, em especial para GDPR e LGPD.
É comum observar que cada empresa busca ajustar os processos operacionais a sua cultura que está intimamente ligada aos costumes e aos resultados satisfatórios ou não, obtidos, onde a conformidade passa a ser um instrumento preventivo de redução de riscos negativos.
No caso, consideramos “processo operacional” como um conjunto de atividades inter-relacionadas, estabelecidas através de métodos, ferramentas e ou técnicas, executadas por humanos e testados empiricamente, e se concluído satisfatório para alcançar um resultado pré-definido, poderá ser documentado e praticado regularmente, ou ainda, ser automatizado através de hardwares e softwares adequados.
Os processos operacionais de Compliance objetivamente devem ser desenvolvidos para assegurar que a organização maximize os resultados dos negócios, com base na redução de perdas por inconformidades, de forma consistente por manter os controles que identifiquem e corrijam os desvios de conduta dos colaboradores, reduzindo os riscos e as penalidades contratuais, da não conformidade com regulamentos setoriais, normas internas, leis locais, ou legislação nacional ou internacional, as quais a ela se apliquem.
Considerando o exposto, fica evidente que por melhor que sejam os processos e controles para Compliance, eles são na maioria dos casos similares no objetivo, mas personalíssimos em cada organização. Por outro lado, quando duas empresas adotam o mesmo sistema informatizado, seria cabível dizer que elas possuem a mesma forma de controlar a conformidade, o que não é uma verdade absoluta. Os sistemas informatizados na grande maioria das vezes são parametrizáveis, o que permite que cada organização faça ajustes ou opere e controle com níveis e padrões diferentes, portanto, mesmo usando o produto de software do mesmo fornecedor os resultados podem ser diferentes.
Quando analisamos no campo, dezenas de organizações que já implementaram sistemas de Compliance e caminham seguramente para alcançar a busca da “Integridade”, observa-se que muitas vezes, diversos instrumentos necessários para garantir o alcance, são esquecidos, por exemplo; encontramos muitas organizações que adquiriram sistemas informatizados para gestão de compliance mas não escreveram a “Política de Conformidade”, por isso fica muito complicado avaliar se os processos e controles de compliance estão de fato alcançando o esperado pela direção da empresa. Como outro exemplo clássico, temos observado que as empresas escrevem seus “Códigos de Conduta”, mas não estabelecem processos e controles capazes de gerenciar ativamente o cumprimento comportamental dos colaboradores, o que significa dizer que um Código de Conduta não gerenciável, não tem a menor valia.
Outro fato importante é que as organizações possuem culturas diferentes e consequentemente maturidade organizacional diferentes. No caso, quando se implementa um sistema de Compliance, não significa dizer que está tudo resolvido, pois a maturidade organizacional de compliance ainda estará na infância, os gestores, os colaboradores e todas as demais partes envolvidas, muito provavelmente ainda na absorveram a cultura da conformidade, bem como os processos e controles ainda não devem possuir os refinamentos que serão necessários, e do fato podemos afirmar que o grau de maturidade em Compliance ainda seja básico.
Nossa estrutura de TPV está 100% alinhada aos requerimentos da primeira CERTIFICAÇÃO OFICIAL DO GOVERNO BRASILEIRO (inmetro) para garantir a conformidade da LGPD. Faça contato conosco para saber mais sobre a CERTIFICAÇÃO OFIACIAL.